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Teixeira: Justiça determina desbloqueio de quase R$ 3 milhões das contas da Prefeitura

Publicado em: 10 de maio de 2019 Atualizado:: maio 10, 2019

Teixeira de Freitas: A Justiça do Trabalho bloqueou nesta última quarta-feira, 08 de maio, o valor de R$ 2.752.566,93 (Dois milhões setecentos e cinquenta e dois mil quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos) das contas da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas. As contas bloqueadas eram da Educação, Bem-estar Social, Saúde, até que atingiu o limite acima citado. Trata-se de um valor relacionado a uma causa trabalhista, de uma prestadora de serviços terceirizados.

Segundo informações apuradas por nossa equipe de reportagem, a ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde de Itabuna contra à PRÓVIDA. Como o município responde solidariamente no Processo, a Justiça bloqueou o dinheiro da prefeitura. A PROVIDA foi trazida para a cidade na última gestão, e administrava a UMMI, o HMTF e a UPA. Assim que a Justiça decretou o bloqueio das contas, a Procuradoria Municipal entrou com pedido liminar para desbloquear.

Já nesta sexta-feira, 10 de maio, a Justiça do Trabalho deferiu ao pedido da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas e desbloqueou as contas. […] “Ressalta-se também que a decisão liminar inserta na sentença observou os efeitos que poderiam causar à municipalidade e concedeu oportunidade de indicar conta para efetivo bloqueio, inclusive parcelado em duas vezes. Entretanto, vindo ao município aos autos e demonstrado efeitos nas contas municipais e ainda observada que o pleito é de salário não pago, portanto alimentar.

[…] Pondero a forma de bloqueio anterior deferindo o pedido alternativo do município para que seja realizado mensalmente bloqueio na ordem de 10% do valor definido na decisão anterior precedendo, de imediato, desbloqueio de todo o valor bloqueado no presente feito. Após desbloqueio dos valores, determino que seja bloqueado 10% do valor de R$ 2.752.566,93 mensalmente a partir de junho de 2019 na conta indicada pelo ente público conforme petição”. […]


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