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Teixeira: Homicida que ficou preso por apenas 06 dias é flagrado pelo PETO portando revolver 38

Publicado em: 1 de novembro de 2017 Atualizado:: novembro 1, 2017

Fotos: LN

Na noite desta última terça-feira (31/09), Policiais militares do PETO da 47ª Companhia Independente de Policia Militar (CIPM se depararam com  dois elementos suspeitos que estavam trafegando a bordo de uma motocicleta, e  durante a tentativa de abordá-los, os elementos se evadiram e logo adiante, o carona resolveu dispensar a arma de fogo que estava portando na cintura, um revolver calibre 38.

Ao ser capturada pelos militares, a dupla acabou confessando que havia realmente dispensado a arma de fogo. Presos em flagrante por porte ilegal da arma, ambos foram conduzidos à delegacia de Policia Civil de Teixeira de Freitas, onde foram identificados como sendo Mateus Irineu da Silva, de 18 anos de idade, e João Marcos Cavalcante da Silva, de 21 anos, ambos moradores da zona leste de Teixeira de Freitas.

Interrogados pelos delegado plantonista da 8ª Coorpin, o elemento João Marcos Cavalcante da Silva, de 21 anos, relatou ao delegado que é réu confessou de um homicido ocorrido no dia 22 do último mês de março, quando matou a tiros o jovem Marcelo Ferreira Lopes, de 27 anos de idade, oriundo da cidade de Itamaraju, que havia mudado recentemente para a cidade de Teixeira de Freitas, onde morava ao lado da namorada em uma casa, localizada na Rua Ferreguet, no bairro Jerusalém.

Preso dias depois de ter executado a vitima “Marcelo”, “João Marcos” só ficou preso por apenas 06 dias, quando foi posto em liberdade provisória, em razão de ter sido beneficiado com a revogação da prisão. Ao ser questionado pelo delegado o porque de estar andando armado na cidade, o homicida confessou que a arma fora adquirida por (R$ 600,00 reais), na cidade de São Mateus.

Autuado em flagrante por porte ilegal de arma de fogo, “João Marcos” se encontra preso carceragem da 8ª Coorpin, à disposição do juiz criminal da comarca de Teixeira de Freitas, uma vez que é reincidente e réu confessou em crime de homicídio.  Já o comparsa, esse pagou uma fiança que fora arbitrada pela autoridade policial e foi posto em liberdade.

Por: Arnóbio Formosa/Teixeiranoar

 


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