• SEJA BEM-VINDO

STJ determina que Crivella cumpra prisão domiciliar

Publicado em: 23 de dezembro de 2020 Atualizado:: dezembro 23, 2020

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, revogou a prisão preventiva de Marcelo Crivella (Republicanos) e determinou a prisão domiciliar do político com uso de tornozeleira eletrônica.

Crivella foi afastado do comando da Prefeitura do Rio de Janeiro e preso preventivamente na manhã desta terça-feira (22), em operação da Polícia Civil e do MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), autorizada pela desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita. Crivella é apontado como chefe do suposto grupo criminoso que teria instituído um esquema de cobrança de propina na prefeitura.

Além da prisão domiciliar, Martins proibiu Crivella de manter contato com terceiros e deverá entregar seus telefones e computadores às autoridades. Ele não poderá sair de casa sem autorização e está proibido de usar telefones.

O MP acusa o político e outras 25 pessoas de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva. A denúncia ainda não foi aceita pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas a desembargadora autorizou as prisões.

Na decisão, Martins citou o fato de Crivella pertencer a grupo de risco da Covid-19 e fez referência à recomendação do CNJ que orienta magistrados a evitarem prisões preventivas para impedir a propagação do novo coronavírus nos presídios.

Além disso, o ministro afirma que não está comprovada a necessidade de manter Crivella preso e que a jurisprudência do STJ afirma que a prisão preventiva só não deve ser substituída por medidas cautelares menos graves quando se mostrar imprescindível. “Não obstante o juízo tenha apontado elementos que, em tese, justifiquem a prisão preventiva, entendo que não ficou caracterizada a impossibilidade de adoção de medida cautelar substitutiva menos gravosa, a teor do artigo 282, parágrafo 6º, do Código de Processo Penal”, comentou o ministro.

Martins, porém, afirmou que não há ilegalidade na atuação da desembargadora. “Verifica-se que não foram trazidos aos autos elementos concretos que evidenciem que não estava a relatora em pleno exercício de suas funções no Primeiro Grupo de Câmaras Criminais de forma a autorizar a sua atuação em pleno recesso forense”.

Imagens da TV Globo mostraram o momento em que o prefeito desembarcou do carro da polícia, trajando terno escuro, e entrou na Cidade da Polícia Civil, por volta das 6h30 (saiba mais aqui). Por: Agencia Brasil


TEIXEIRA NO AR


Siga as redes sociais