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STF rejeita recurso de Bispo Rodrigues

Publicado em: 21 de agosto de 2013 Atualizado:: agosto 21, 2013

B. RODRIGUES

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por 8 votos a 3 os embargos de declaração interpostos pela defesa de ex-deputado federal Carlos Bispo Rodrigues. O réu foi condenado a seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgamento do recurso de Rodrigues começou na semana passada, mas a sessão foi interrompida após discussão entre Barbosa e Lewandowski por divergências de entendimento em relação ao pedido. A defesa argumentou que o réu não poderia ser condenado por corrupção com base em uma lei vigente a partir de 2003 (que prevê pena de 2 à 12 anos para o delito) já que o crime foi cometido em 2002, quando o crime de corrupção passiva era passível de pena de 1 a 8 anos de prisão. Lewandowski foi o primeiro a votar e optou por acolher o embargo. Para o ministro, aplicar a lei mais grave a Bispo Rodrigues fere a Constituição porque a lei não permite que retroatividade para punição mais grave ao réu. Votaram com o magistrado os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello. Já Barbosa, discordou do posicionamento do colega no que foi acompanhado pelos outros magistrados da Corte. “O que restou provado em decorrência dessa prova produzida? Somente o recebimento ocorrido em 2003. Não estamos escolhendo quais os dispositivos. Só houve prova sobre o que ele recebeu em dezembro de 2003”, disse o presidente do STF.


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