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Presídio: 8 presos do semi-aberto devem receber o benefício de “saídão de natal”; afirma diretor

Publicado em: 23 de dezembro de 2015 Atualizado:: dezembro 23, 2015

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Pelo menos 8 detentos do Conjunto Penal de Teixeira de Freitas foram beneficiados este ano com Saídão de Natal, conforme prevê a Lei nº 7.210/84 de Execução Penal.

Segundo o tenente coronel, Osíris Cardoso, diretor da unidade prisional, os detentos foram liberados desde segunda-feira (21), e devem retornar no próximo dia 27.A expectativa, segundo o diretor, é que o benefício ocorra dentro da normalidade como em 2014, quando todos os presos retornaram no prazo estabelecido em Lei sem registro de qualquer ocorrência crime.

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A diferença de Saidão e Indulto:

Muita gente confunde os Saídões e o Indulto, entretanto, os benefícios concedidos aos presos que atendem aos requisitos da Lei, tem finalidades diferentes.

As saídas temporárias ou saidões, como conhecidos popularmente, estão fundamentados na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos. Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares.

Diferentemente do saidão, indulto significa o perdão da pena, com sua conseqüente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. O documento é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente.

Por Uinderlei Guimarães/SN


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