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Novo decreto em Teixeira de Freitas estabelece horário especial e proíbe abertura de bares a partir das 19h

Publicado em: 26 de maio de 2020 Atualizado:: maio 26, 2020

Foi publicado no Diário Oficial em Teixeira de Freitas na manhã desta terça-feira, 26 de maio, um novo decreto que estabelece horário especial e redução de expediente no comércio da cidade.

O Decreto municipal de n° 500/2020 determina o fechamento de bares, inclusive para a venda “drive thru” ou “delivery” a partir das 19h de segunda a sexta-feira, devendo ficar fechados aos finais de semana (sábado, domingos e também feriados).

Após o horário das 15 horas e nos finais de semana e feriados, os estabelecimentos que se enquadrem descritos no parágrafo acima, somente poderão funcionar nos sistemas thru” (retirada no balcão) ou “delivery” (entrega no endereço), sendo proibido a comercialização de bebidas (alcoólicas ou não) para consumo em balcão ou em mesas dispostas no interior do estabelecimento ou em calçadas, devendo intensificar a adoção de medidas de prevenção, com rigorosa higienização de ambientes, mobiliários, equipamentos e outros, inclusive nas sacolas e embalagens dos produtos a serem entregues.

O descumprimento ou desobediência ao quanto previsto no decreto, será caracterizado como infração à legislação e sujeitará o infrator às penalidades e sanções cabíveis, inclusive interdição, apreensão de mercadorias, cassação de licença de funcionamento, que poderão ser adotadas até mesmo após o estado de emergência, dependendo do tempo de tramitação dos processos administrativos, assegurada a ampla defesa.

Veja o decreto na íntegra:

domtdf003454c526052020.pdf

Novo decreto


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