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MP determina João Bosco e seu secretário o reinicio imediato da reforma da Escola Assembleia de Deus

Publicado em: 12 de abril de 2014 Atualizado:: abril 12, 2014

LAUDO 2

O Ministério Publico da Bahia, ingressou na tarde desta sexta-feira 11 de abril, com uma DEMANDA CIVIL PUBLICA PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR,  (Ação Civil Publica, com pedido de liminar), para que o município de Teixeira de Freitas, através do seu prefeito João Bosco (PT), e do Secretario de Educação, Ari Silva Santos, providencie, no prazo de 72 (setenta e duas horas) horas o reinicio da reforma na Escola Municipal Assembleia de Deus e conclua no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

LAUDO 1

 

Tudo isso sob pena de multa diária e pessoal, no valor de 10.000,00 (dez mil reais) sendo 5.000,00 (cinco mil reais) para cada um dos citados.

O que motivou a Ação por parte do Ministério Publico:

Apos diversas denuncias de pais de alunos, a 5ª Promotoria de Justiça de Teixeira de Freitas instaurou um Procedimento Investigatório Civil, para a apuração das péssimas condições de funcionamento da Escola Municipal Assembleia de Deus, localizada à Rua Sagrada Família, s/n, no Bairro Bela Vista em Teixeira de Freitas.

LAUDO 3

Foram colhidas informações e fotos sobre as condições de funcionamento do local, constatando-se que reformas imediatas deveriam ser implementadas para que a segurança dos estudantes para que a segurança dos estudantes e funcionários do local fosse preservada.

Diante dos fatos, na data de 14 de maio de 2013, o MP expediu a Recomendação nº 02/2013 recomendando que o Prefeito e a Secretária de Municipal da Educação e Cultura promovesse e concluísse, em caráter de urgência (sessenta dias), todos os reparos necessários no prédio da escola Municipal Assembleia de Deus e providenciasse a acomodação dos alunos em instalações adequadas e também em  caráter de urgência.

Em resposta, a Secretaria Municipal de Educação informou que haveria a continuação e finalização da reforma da referida Escola, declarando posteriormente o encerramento satisfatório dos reparos.

Sendo assim, diante da inércia do Poder Público Municipal, que desde a data de quatorze de julho de 2013 não concluiu a reforma na Escola Assembleia de Deus, tornou-se necessária a interposição da presente Ação Civil Pública como forma de resguardar o direito á educação de qualidade aos alunos, bem como o direito a um ambiente de trabalho digno aos professores do referido estabelecimento de ensino.

Ressalte-se que o terceiro andar da unidade escolar encontra-se interditado por determinação da Defesa Civil do Município de Teixeira de Freitas, por greve risco á vida dos estudantes e trabalhadores do local.

Foi confeccionado Laudo Pericial (fls.38/39) atestando a falta de condições de funcionamento da unidade. Da Redação/TeixeiraAgora


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