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Lavrador que matou esposa a golpes de facoa é condenado a 20 anos de reclusão em Medeiros Neto

Publicado em: 24 de outubro de 2013 Atualizado:: outubro 24, 2013

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A juíza Andréia Gomes Fernandes Beraldi, promoveu nesta quarta-feira (23/10), a sua quarta sessão de julgamento nos últimos 60 dias no Fórum Desembargador Gilson Roque, em Medeiros Neto, onde desta feita foi julgado o lavrador Joel Mota Júnior, o “Junão” ou “Homem da Facoa”, 31 anos. Ele foi levado a júri popular pela autoria do assassinato da sua própria esposa na madrugada de quinta-feira do dia 22 de novembro de 2012, na região do Galpão da Feira Livre, no centro da cidade de Medeiros Neto.

Na época do crime “Junão” se utilizou de um instrumento usado no corte de cana, denominado “facoa”, e desferiu um violento golpe que quase decepou o pescoço da sua esposa Marinei Cruz Silva, 46 anos na época, além de outros golpes que desfiguraram o rosto da companheira, lhe arrancando os dentes, mandíbula e até a língua da mulher.

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Na ocasião ele justificou o crime: “Eu gostava muito dela, mas ela pegava muito em meu pé e não queria, por ciúmes, me deixar ir pra roça trabalhar. Ela era uma pessoa boa, mas quando bebia perdia a cabeça e, ontem [dia do crime], ela me agrediu com tapas”, descreveu. “Junão” matou a esposa no mesmo local onde, no sábado do dia 12 de maio de 2012, ele assassinou também a golpes de facoa, a pessoa de Manoel da Silva Pereira, o “Galego”, 31 anos, pelo qual crime, “Junão” ainda será levado a julgamento popular.

Pelo assassinato da esposa, o lavrador Joel Mota Júnior, o “Junão” ou “Homem da Facoa”, como também ficou conhecido, de 31 anos e natural de Salvador, sentou no banco dos réus por 8 horas, porque o veredicto final só foi anunciado pela juíza Andréia Gomes Fernandes Beraldi, às 17h desta quarta-feira (23). Na acusação representando o Ministério Público, atuou o promotor de justiça José Dutra Junior que defendeu a condenação e pena máxima para o réu, considerando que o crime foi tipificado com qualificadoras e o autor agiu com requintes de crueldade e matou justamente alguém que ele tinha o direito e o dever de proteger.

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Na defesa do réu, atuou o advogado Henrique Cardoso, auxiliado pelo acadêmico de direito Reginaldo Leal que tentaram desqualificar o crime para homicídio simples. Mas o conselho de sentença que representou a vontade da sociedade no Tribunal do Júri votou na tese do Ministério Público e considerou o réu culpado na maioria dos quesitos. Fora quando o réu teve a sua pena condenatória anunciada pela juíza presidente do júri Andréia Beraldi, que foi dosada em 20 anos de reclusão em regime fechado, a ser cumprido no presídio do Conjunto Penal de Teixeira de Freitas.

Por Athylla Borborema

 


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