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Justiça nega pedidos de condenados no mensalão para sair da prisão durante a Páscoa

Publicado em: 17 de abril de 2014 Atualizado:: abril 17, 2014

JUSTIÇA 1

A Justiça negou o pedido de três condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Penal 470, o mensalão, para que pudessem passar a Páscoa com os familiares. O juiz Vinicius Santos Silva, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, negou o pedido apresentado pelo ex-deputado federal João Paulo Cunha para que visitasse a mãe, que alega estar doente, durante o feriado. O magistrado afirmou que os presos que trabalham fora da cadeia durante o dia têm direito à saída especial de Páscoa. Mas que só podem circular no Distrito Federal. O ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, também teve seu pedido negado por Vinicius Santos. Delúbio queria autorização para viajar para Goiás. O ex-tesoureiro do PL, Jacinto Lamas, também requereu que fosse garantido a ele um horário diferenciado na saída da Páscoa. Mas o juiz Mário José de Assis Pegado, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal rejeitou o pedido com o mesmo argumento apresentado pelo juiz Vinicius Santos. Lamas cumpre pena de prisão no regime semiaberto por envolvimento com o esquema do mensalão, e queria autorização para ir à vigília pascal, que começará às 21 horas do dia 19 e terminará à 1 hora do dia 20. “O gozo do benefício de saída especial é deferido, nos mesmos termos, a todos os internos do sistema prisional que preencham os requisitos estabelecidos. A medida busca auxiliar no processo de ressocialização, sendo fixadas regras estritas para possibilitar a fiscalização e, progressivamente, promover-se a reinserção do reeducando no corpo social. A criação de condições excepcionais para determinados internos, ao revés, acaba por vulnerar a necessária isonomia entre os sentenciados”, decidiu o juiz Mario José de Assis.


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