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JUSTIÇA BAIANA PROÍBE APREENSÃO DE VEÍCULO COM IPVA ATRASADO

Publicado em: 17 de setembro de 2014 Atualizado:: setembro 17, 2014

BLITZ 2

A Justiça determinou a suspensão da blitz do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores IPVA em toda a Bahia. A liminar deferida na última sexta-feira (12) atende a uma ação movida pela Ordem dos Advogados da Bahia (OAB).

A decisão é da juíza Maria Verônica Moreira Ramiro, da 11° Vara da Fazenda Pública. Segundo a juíza, a realização de blitz e apreensão de veículo por falta de pagamento do IPVA configuram exercício ilegal da administração pública e desrespeito aos princípios constitucionais.

Com a decisão, o governo deve cobrar o imposto utilizando meios previstos na legislação, sem que haja apreensão dos automóveis dos contribuintes baianos por conta da falta de pagamento do IPVA, sob pena de multa de R$ 50 mil por operação de blitz.

O envolvimento da OAB da Bahia no caso começou em novembro de 2013, quando o conselheiro Domingo Arjones, do Conselho Pleno da OAB-BA, encaminhou a questão da blitz do IPVA à Comissão de Direito Tributário da entidade.

De acordo com o diretor do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran), major Luigi Genésio, a Blitz do IPVA é para verificar se veículo está com os documentos em dia, conforme previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro e não é, portanto, uma coação para o pagamento do imposto. Ele disse que o órgão ainda não foi notificado pela Justiça sobre a suspensão da blitz. Do Portal G1.


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