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Itabela: Justiça nega pedido do Coren para incluir enfermeiro em equipe do Samu

Publicado em: 12 de março de 2015 Atualizado:: março 12, 2015

SAMU 1

O pedido do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) para que fossem mantidos enfermeiros em ambulâncias para atendimento inter-hospitalar no município de Itabela foi negado pelo juiz federal Alex Schramm de Rocha, da Subseção Judiciária de Eunápolis, no sul da Bahia. Na ação, o Coren alegava que o município não dispunha de enfermeiros nas ambulâncias para atendimento inter-hospitalar e pediu que os profissionais fossem mantidos nas unidades móveis. O pedido foi ratificado pelo Ministério Público Federal (MPF) em um parecer. O magistrado, na decisão, pontuou que a Lei 7.498/86 estabelece que o enfermeiro esteja lotado em atividades de instituições de saúde públicas e privadas e em programas de saúde, o que não abarca as unidades de tratamento intensivo móveis. Schramm salienta que somente nas unidades de suporte básico e em motolâncias, a presença de enfermeiros é obrigatória, e que não há como estender a exigência para todas as unidades, pois o suporte básico de vida pode ser prestado por técnico ou auxiliar de enfermagem. Ainda foi levado em consideração na sentença que o Decreto 94.406/87 estabelece como privativo do enfermeiro os cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida e cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas. O município de Itabela possui apenas uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Por conta disso, o magistrado afirma que não é necessária a presença de um enfermeiro na composição da equipe de atendimento. Bahianoticias


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