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Homem é assassinado a tiros no Bairro Portelinha, em Caravelas; polícia age rápido e prende os criminosos

Publicado em: 7 de junho de 2021 Atualizado:: junho 7, 2021

Caravelas: O homicídio consumado aconteceu na noite do último domingo, 06 de junho, por volta das 22h30, na Rua 07 do Bairro Damor da Cruz Alcântara (Portelinha), na cidade de Caravelas-BA. De acordo as informações, os criminosos já chegou atirando na vítima, por várias vezes e fugiram do local. Ainda segundo informações, os criminosos chegaram próximo a um posto de combustíveis e teria feito mais disparos para cima.

Diante dos fatos, os policiais militares estiveram no local e se depararam com os suspeitos. Após uma busca pessoal, foi encontrado em posse de um deles, um revólver calibre 38, com numeração suprimida, municiado com 02 estojos deflagrados e 04 munições intactas. Os suspeitos receberam voz de prisão. Na sequência, os policiais militares retornaram ao local do homicídio.

Na sala próxima à vítima, havia uma espingarda de fabricação caseira. Após buscas no imóvel foram encontradas mais 03 espingardas de fabricação caseira, todas sem numeração. A vítima foi identificada como sendo, Rodrigo Fernandes dos Santos, de 41 anos. O  delegado plantonista, Charlton Bortolini, autorizou o servidor Milton Cândido a remover o corpo para o Instituto Médico Legal (IML) de Teixeira de Freitas para exames de necropsia.

Os suspeitos foram conduzidos e apresentados na Delegacia da Polícia Civil de Teixeira de Freitas, onde foram identificados como sendo, Paulo José da Silva Santos, de 47 anos, natural de Ibirapitanga-BA (Autor dos disparos) e Rogério da Silva Santos (que deu apoio na ação). O Paulo foi flagranteado por crime de homicídio (Art.121), já o Rogério foi flagranteado por porte ilegal de arma de fogo.

A dupla segue presa na custódia da Polícia Civil de Teixeira de Freitas, à disposição da Justiça. Após necropsia, o corpo foi liberado aos familiares para sepultamento. O procedimento será passado ao delegado titular de Caravelas para dar continuidade ao inquérito policial.

Por: Lenio Cidreira/LN


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