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Ex-prefeito de Teixeira de Freitas terá que devolver R$1,8 mi

Publicado em: 30 de novembro de 2018 Atualizado:: novembro 30, 2018

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (29/11), determinou ao ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bitencourt, que devolva aos cofres municipais, com recursos pessoais, a quantia de R$1.895.572,52. Esse montante refere-se à diferença do que foi pago a maior à empresa KTECH – KEY Technology Gestão e Comércio de Software, em um contrato no valor de R$2.405.000,00 para a prestação de serviços de valor estimado em R$509.427,48.

O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa. O ex-prefeito ainda foi multado em R$40 mil.

A empresa KTECH – KEY Technology Gestão e Comércio de Software, cujos diretores chegaram a ser presos pela Polícia Federal por fraude em contratos com prefeituras municipais, foi contratada, através de pregão presencial, para prestar “serviços educacionais de tecnologia da informação técnico-administrativa e pedagógica com capacitação presencial continuada de professores, aquisição e atualização de licenças de direito de uso de sistemas”. A contratação ocorreu nos exercícios de 2013 e 2014, ao custo de R$4.440.000,00.

O conselheiro Mário Negromonte – por sugestão do Ministério Público de Contas – havia solicitado a realização de inspeção in loco pelos técnicos do TCM, que ao final do trabalho identificaram a ausência de comprovação de que os preços praticados pela empresa contratada estavam compatíveis com os de mercado. O relatório da inspeção indicou a incompatibilidade entre esses preços, tendo concluído que “devido a complexidade entre serviços contratados e os efetivamente prestados, podemos afirmar que a discrepância entre os preços praticados e os de mercado montam o valor de R$1.895.572,52”. Destacou ainda que essa quantia é a diferença entre o valor total bruto pago à empresa, no montante de R$2.405.000,00, e o custo total estimado dos serviços efetivamente prestados pela empresa, de R$509.427,48.

Além disso, a inspeção constatou a ausência da prestação de alguns serviços contratados, o não encaminhamento da certidão negativa de FGTS e a ausência de indicação do responsável pela fiscalização dos contratos.

O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, também se manifestou pela procedência parcial do termo de ocorrência, com imputação de multa ao ex-prefeito e determinação de ressarcimento. Sugeriu ainda a representação ao Ministério Público Estadual. Cabe recurso da decisão. (Fonte: Ascom/TCM)


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