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Com ampliação de horário em Salvador e RMS, toque de recolher é prorrogado na Bahia

Publicado em: 23 de maio de 2021 Atualizado:: maio 23, 2021

Mais uma vez, o Governo do Estado decidiu prorrogar o toque de recolher em toda a Bahia. Dessa vez, o decreto divulgado pela assessoria de comunicação do governo indica que a restrição à locomoção noturna vai até o próximo dia 1º de junho, das 21h às 5h em parte do estado e das 20h Às 5h nas regiões da Chapada, Oeste, Sudoeste e Extremo-Sul.

Nos municípios integrantes das regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI for mantida igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção será válida das 22h às 5h.

Enquanto o decreto estiver vigente, o funcionamento de bares e restaurantes deve ficar limitado às 19h todos os dias. No final de semana, o funcionamento desses locais deve estar restrito à comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas, pois das 18h de 28 maio até as 5h de 31 de maio, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos fica proibida, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). A exceção são apenas as regiões de saúde que alcancem a taxa de 75% ou menos de ocupação de leitos de UTI, durante cinco dias consecutivos.

Quanto à circulação das lanchinhas, a operação deverá ser suspensa das 22h30 às 5h, com a ocupação limitada ao máximo de 50% da capacidade da embarcação durante o fim de semana.

SALVADOR E REGIÃO METROPOLITANA

Como já anunciado anteriormente, a partir da próxima sexta (28), o toque de recolher nas cidades da Região Metropolitana terá validade das 20h às 5h de 31 de maio. Com isso, o funcionamento dos meios de transporte metropolitanos e ferry boat ficará suspenso no período das 20h30 às 5h, de 28 até 30 de maio, sendo proibido o funcionamento do ferry boat nos dias 29 e 30.

De acordo com o decreto, a comercialização de bebidas alcoólicas nos municípios desta região fica proibida das 20h do dia 28 às 5h do dia 31 de maio.

AULAS

As unidades de ensino públicas e particulares continuam autorizadas a manter as atividades de forma semipresencial, mas desde que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75% por cinco dias consecutivos, nas respectivas regiões de saúde. Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.

EVENTOS E SHOWS

Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos, em todo o território da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados.

Esta edição do decreto ressalta ainda que segue suspensa a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras em todos os municípios baianos, até 1º de junho.

Por outro lado, a atualização do decreto determina a permissão de eventos profissionais e científicos com até 50 pessoas, e de atos religiosos litúrgicos que ocorram com 25% da ocupação dos espaços. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a capacidade até 50%. Por: Bahianoticias 


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