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Casal faz vídeo praticando sexo em frente à Câmara de Teixeira e diz estar protestando

Publicado em: 2 de abril de 2018 Atualizado:: abril 2, 2018

Protesto ou exibicionismo? Um casal que diz estar manifestando contra o legislativo municipal resolveu gravar um vídeo enquanto praticava sexo em frente à Câmara de Vereadores em Teixeira de Freitas.

Enquanto executa o ato sexual, o homem filma a faixada da Casa Legislativa e diz estar reivindicando saneamento básico e emprego, “essa foi a forma que tive de reivindicar meus direitos’ diz o autor das imagens.

O homem é o mesmo que aparece em um ato sexual divulgado também em vídeo no fim da madrugada do dia 28 de janeiro, em frente a um bar localizado na Rua Tapajós, próximo à Avenida Padre Anchieta.

Ele possui um perfil em um dos maiores sites pornográficos do mundo e costuma protagonizar vídeos com conteúdo sexual, com duas mulheres, a maioria produzido ao ar livre.

Os três são praticantes do ‘Dogging’, que combina voyeurismo e exibicionismo, mas, como uma característica diferente: o ato – sexo – é realizado sempre ao ar livre, em áreas públicas ou semipúblicas.

Em janeiro, muita gente classificou o vazamento do vídeo como uma ação proposital para popularizar as imagens já postados.

Em julho do ano passado, também em Teixeira, um casal de moradores de rua foi flagrado praticando sexo em uma calçada do Mercado Municipal.

Um vídeo gravado por um popular mostrava o momento em que o casal praticava as cenas de atentado ao pudor, e em momento algum, os dois envolvidos se incomodam com a presença outras pessoas que passavam pelo local.

As imagens ganharam repercussão na mídia regional e discussões iniciadas também nas redes sociais expuseram diversos pontos de vista, muitos internautas encararam o ato com naturalidade, mas para a Polícia, fazer sexo em público é considerado crime.

O delito está previsto no artigo 233 do Código Penal que considera o ato como obsceno com pena de detenção de três meses a um ano, ou multa.

De acordo com Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, ato obsceno é toda e qualquer ação que fira a moralidade pública.

Não precisa ser necessariamente um ato sexual. Tirar a roupa no meio da rua, por exemplo, também pode ser considerado um ato obsceno e levar a pessoa à prisão, assinando um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

O TCO é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até dois anos de cerceamento de liberdade ou multa. Por: SBN

 


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