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Brasilia: STF rejeita recursos de José Dirceu

Publicado em: 29 de agosto de 2013 Atualizado:: agosto 29, 2013

DIRCEU 1

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por maioria os embargos de declaração interpostos pela defesa de José Dirceu. O ex-ministro da Casa Civil havia pedido a redução da pena de 10 anos e 10 meses a que foi condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa. O réu alegou boa conduta. Apenas os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello acolheram parte dos pedidos de Dirceu, que foi apontado pela Corte como mandante do esquema. O recurso pediu redução da pena porque um mesmo fato teria sido usado em mais de um critério para aumento da punição por formação de quadrilha. Além disso, a defesa requereu ainda que a pena do ex-ministro por corrupção ativa, arbitrada com base na lei atual, fosse estabelecida a partir do texto anterior ao ano de 2003. O ministro Joaquim Barbosa rejeitou o pedido. “A dosimetria das penas foi analisada com extrema profundidade, com descrição das circunstâncias que não pesavam negativamente contra o réu. [Não há] qualquer vício da elevação da pena base para patamar superior ao mínimo legal”, disse. Já em relação ao questionamento da defesa de que um mesmo fato foi utilizado duas vezes para elevar a punição, o ministro Dias Toffoli foi a favor de atender o pedido e reduzir a pena de 2 anos e 11 meses para 2 anos, 5 meses, mas acabou vencido. O argumento que coloca a multa de R$ 676 mil como muito elevada para os rendimentos de Dirceu também foi negado. “O embargante, conforme disse em depoimento, recebe em torno de R$ 30 mil reais por mês. A declaração de renda também demonstra a elevada condição econômica desfrutada pelo embargante”, disse Barbosa.


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