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Barbosa nega recurso do mensalão

Publicado em: 13 de maio de 2013 Atualizado:: maio 13, 2013

BARBOSA
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou nesta segunda-feira (13) recursos que pretendiam novo julgamento do mensalão, nos casos em que houve pelo menos quatro votos pela absolvição. Segundo ele, a legislação deixou de prever esse tipo de ação, os chamados embargos infringentes. O ministro analisou recursos dos advogados Arnaldo Malheiros Filho, representante do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, e Castellar Guimarães, que responde judicialmente pelo publicitário Cristiano Paz. Enquanto o primeiro pedia a anulação do crime de formação de quadrilha para seu cliente, o último pedia prazo em dobro para apresentar o recurso de revisão. “Não há como concluir, portanto, que esses embargos infringentes se prestem simplesmente a abrir espaço à mera repetição de julgamento realizado pelo mesmo órgão plenário que já examinou exaustivamente uma determinada ação penal”, observa  Barbosa. Segundo informações da Agência Brasil, o presidente do STF disse que o trecho do Regimento Interno do STF que trata dos embargos infringentes foi superado por legislação da década de 1990 que estabeleceu regras processuais para as cortes superiores. Ele afirma ainda que esse tipo de recurso só é admitido quando o julgamento se dá em órgão fracionário – como câmaras, seções e turmas –, e não quando o caso é julgado diretamente pelo plenário completo.


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