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Após 40 dias, Justiça manda soltar policial civil teixeirense acusado de escoltar caminhão roubado

Publicado em: 13 de abril de 2016 Atualizado:: abril 13, 2016

JUIZ 1

O Juiz Humberto José Marçal, titular da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais e 1º substituto da Única Vara Criminal da Comarca de Teixeira de Freitas acaba de atender o pedido do advogado teixeirense José Netto Cruz de Souza e mandou soltar nesta quarta-feira (13/04), o policial civil Urandes Molendof de Souza, preso na quinta-feira do último dia 3 março, na cidade de Pinheiros, no extremo norte do Espírito Santo, acusado de oferecer escolta para uma dupla que conduzia um caminhão roubado horas antes na cidade de Teixeira de Freitas.

O policial civil Urandes Molendorf Souza, 41 anos, lotado na 8ª Coordenadoria Regional da Polícia Civil de Teixeira de Freitas, após ter sido flagranteado foi recambiado para a Corregedoria da Polícia Civil em Salvador. Com ele foram presos também as pessoas de Walson Silva Souza, 26 anos, e José Carlos da Silva, 42 anos, acusados da autoria do furto do Caminhão Caçamba, cor branca, Placa Vermelha KOA-4603.

O mérito da liberdade do policial civil foi do advogado teixeirense José Netto Cruz de Souza que defende os interesses dos acusados Walson Silva Souza e José Carlos da Silva, que ingressou com um pedido de liberdade provisória dos seus dois clientes sob a alegação  que eles eram réus primários, possuem residências fixas, que não possuem recursos para pagar a fiança estabelecida pela justiça, tanto que se passaram mais de 30 dias e eles não conseguiram pagar a fiança arbitrada e que juridicamente não existiam motivos para se prevalecer a prisão preventiva dos dois acusados.

O juiz Humberto Marçal acabou aceitando a defesa do advogado José Netto e mandou soltar seus dois clientes reconhecendo que eles preenchiam os requisitos do benefício para obter a liberdade provisória sem o pagamento de fiança. E o agente policial Urandes Molendorf Souza com base na defesa apresentada pelo advogado José Netto acabou correlatamente sendo beneficiado com a liberdade provisória porque também se enquadrou nos requisitos apresentados e requeridos pelo advogado José Netto e, o juiz Humberto Marçal decidiu nesta terça-feira (12) em soltar os três acusados e o alvará de soltura foi expedido na tarde desta quarta-feira (13/04). (Por Athylla Borborema).


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