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Advogado teixeirense obtêm Habeas Corpus a favor de pai e filho que mataram um ex-paraquedista

Publicado em: 22 de fevereiro de 2016 Atualizado:: fevereiro 22, 2016

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A primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia mandou soltar os pescadores Carlito dos Santos, 56 anos, e o seu filho Carleones Almeida dos Santos, 27, presos em flagrante no dia 9 de novembro de 2015, após matarem com 4 golpes de machado na cabeça e nas costas, um ex-paraquedista do Exército, Alex Galdêncio Calixto Sampaio, 29 anos, cunhado de um dos seus criminosos, encontrado morto na sala de sua casa, localizada no sitio Marobá, às margens da BA-001, no município de Alcobaça.

Conforme os autos do processo a vítima foi golpeada uma vez na cabeça e três vezes nas costas e ainda teve as pernas quebradas a golpes de pau e o seu corpo foi encontrado despido. A vítima era cunhado do acusado Carleones. De acordo com os autos, na noite anterior, Alex teria ido até a casa da sua irmã, que é casada com Carleones, e quebrado diversos aparelhos eletroeletrônicos.

Apurou-se que Alex era uma pessoa difícil de convivência e temendo novas agressões à sua própria mãe e sua outra irmã, se refugiaram na casa de parentes na vizinha cidade de Prado. No dia da confusão a Polícia Militar chegou a ser acionada e o ex-paraquedista insultou os policiais que não conseguiram êxito para conduzi-lo à delegacia no intuito de prendê-lo. Depois de toda confusão, Alex teria retornado na casa de Carleones e quebrado outros utensílios domésticos e, no dia seguinte, foi encontrado morto.

Seus próprios familiares disseram em depoimento ao delegado Marco Antônio Neves, da Polícia Civil de Alcobaça, que Alex tinha o hábito de chegar em casa bêbado alterado e dormir sem roupas. Daí a polícia concluiu que os assassinos tenham surpreendido Alex quando ele estava em um sofá. A dupla foi indiciada por crime de homicídio com o agravante de ter cometido o crime por motivo fútil, sob tortura e à traição, que tornou impossível a defesa da vítima, em conformidade com o Artigo 121, § 2º, II,II e IV do Código Penal Brasileiro.

Com a prisão da dupla formada por pai e filho, acusada pela autoria do crime, a juíza titular da comarca de Alcobaça, Lívia de Oliveira Figueiredo converteu no dia 16 de novembro, o flagrante delito lavrado contra os acusados em prisão preventiva. Por sua vez, o advogado teixeirense Welberson Silva de Souza alegando as circunstâncias do caso, promoveu um pedido de relaxamento de prisão e liberdade provisória em favor dos indiciados, mas a magistrada negou o pedido.

Na sequência o advogado criminal Welberson Silva de Souza impetrou dois Habeas Corpus, individualmente, no Tribunal de Justiça da Bahia alegando que os acusados preenchiam os requisitos essenciais à concessão da liberdade provisória. A decisão foi da desembargadora Rita de Cássia Machado Magalhães Filgueiras Nunes na última sexta-feira (19/02) que concedeu a ordem de Habeas Corpus em face de Carlito dos Santos, 56 anos, e o seu filho Carleones Almeida dos Santos, 27 anos.

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A desembargadora Rita de Cássia reconhece em sua decisão as alegações e a ausência do artigo 310 do CPP na fundamentação da prisão preventiva e atendeu o pedido do advogado Welberson Silva de Souza, que alegou como impetrante, o excesso de prazo em face da inexistência de oferecimento de denúncia em desfavor dos acusados, desfundamentação do decreto prisional ante a ausência dos requisitos autorizados da prisão preventiva, desnecessidade da manutenção da prisão cautelar em face da favorabilidade das condições pessoais, bem como a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

O advogado do caso que hora conquista o Hábeas Corpus para os acusados no TJ/BA., Welberson Silva de Souza, especialista em direito público e criminal com 10 anos de atuação nas comarcas da região, com escritório sediado em Teixeira de Freitas – ao nos atender, somente confirmou as informações obtidas pela nossa reportagem no site do TJ, mas não quis nos conceder entrevista sobre assunto, entendendo que qualquer informação poderia prejudicar a instrução do processo. Disse que apenas cumpriu a sua missão de defensor quando se faz necessária a presença dos requisitos constantes da legislação. (Por Athylla Borborema)


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