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Acusado de estuprar e engravidar sobrinha de 10 anos pode estar escondido em Ibirapuã

Publicado em: 16 de agosto de 2020 Atualizado:: agosto 16, 2020

Romildo Hortêncio,  Vulgo Bicudo,de 35 anos,  acusado de estuprar e engravidar a sobrinha de apenas 10 anos, em Guriri, próximo a São Mateus –ES, pode estrar escondido na casa de familiares em Ibirapuã, no extremo sul da Bahia, cidade onde ele morava antes de se mudar para o Espírito Santo.

O caso ganhou repercussão nacional após descoberta da gravidez da criança de apenas 10 anos de idade. A Polícia Civil do Espírito Santo informou que a criança começou a ser estuprada quando tinha apenas 06 anos, o caso só foi descoberto no sábado (08), depois que alguém da família levou a menina ao médico com suspeita de gravidez.

No Hospital Roberto Silvares, os médicos realizaram um teste de gravidez depois que desconfiaram do tamanho da barriga da criança. O teste deu positivo, a criança estava com quase três meses de gestação.

A Justiça decretou a prisão do tio da menina, mas o homem, de 33 anos, está foragido. A criança contou que o tio começou a praticar os abusos quando ela tinha seis anos de idade e fazia ameaças.

A polícia foi informada e o casa bárbaro ganhou repercussão nacional. A Ministra da Mulher, da família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, assim que tomou conhecimento do caso enviou uma equipe ao Espírito Santo para acompanhar o processo criminal e dar apoio a família da vítima.

A polícia investigou o caso e em menos de dez dias concluiu o inquérito. O tio da criança foi indiciado por estupro de vulnerável e ameaça.

A Justiça decretou a prisão, mas o homem, de 33 anos, está foragido. Esta semana, equipes da Polícia Civil seguiram uma pista que ele estaria na Bahia, foram até lá, mas não conseguiram encontrá-lo.

A criança contou que ele começou a praticar os abusos quando ela tinha seis anos de idade e fazia ameaças, dizia que se ela contasse para alguém, ele iria fazer algum mal a parentes da menina.

Em casos de estupro a lei brasileira permite o aborto.

“Existem três casos pontuais em que o legislador autoriza o aborto. A primeira hipótese é quando não há outro meio para salvar a vida da gestante. A segunda situação que o código penal autoriza o aborto é quando a gravidez resulta de estupro. E o terceiro caso é nos diagnósticos de anencefalia, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma o advogado Raphael Bolt.

Nesta sexta (14), uma decisão da Justiça do Espírito Santo atendeu a um pedido do Ministério Público do estado, favorável ao aborto. O juiz Antonio Moreira Fernandes determinou que “seja realizada a imediata analise médica quanto ao procedimento de melhor viabilidade para a preservação da vida da criança. Seja pelo aborto ou interrupção da gestação por meio do parto imediato”. O juiz destacou o desejo da menor de não manter a gestação. Concluiu que “a vontade da criança é soberana, ainda que se trate de incapaz.”

A criança está sob a tutela do governo do Espírito Santo que a transferiu de São Mateus para Vitória.

O Ministério Público e o governo do estado estão decidindo em qual hospital será realizado o procedimento determinado pelo juiz.

O acusado é ex presidiário da Penitenciária regional de São Mateus, na época da Reviver.


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