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88ª CIPM informa a todos sobre a proibição de eventos nas áreas de Alcobaça, Caravelas e Prado

Publicado em: 14 de dezembro de 2020 Atualizado:: dezembro 14, 2020

Prado: Em cumprimento aos Decretos Estaduais nº 19.586 de 27/03/2020 e  n° 20.130 de 03/12/2020, emitidos pelo Governo do Estado da Bahia, ficam proibidos os eventos de quaisquer natureza nas áreas dos Municípios de Alcobaça, Caravelas e Prado.

Os decretos supracitados foram emitidos com fulcro a minimizar o avanço da segunda onda de Covid-19, causado através do contágio pelo Coronavírus.

Alusivamente, solicitamos a todos os cidadãos que permaneçam evitando aglomerações e trânsito desnecessários, bem como usando máscaras. A 88ª CIPM apoia as medidas que visam garantir a segurança e o bem-estar de toda comunidade baiana, em especial a região da Costa das Baleias.

Por: Teixeiranoar/Ascom


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